- 1 -O CN compreende:
- a)O comandante naval;
- b)O estado-maior;
- c)O Departamento de Apoio.
- 2 -Na dependência do CN funcionam:
- a)O Centro de Comunicações do CN;
- b)A Estação Radionaval Comandante Nunes Ribeiro (ERNCNR);
- c)O Centro de Guerra Electrónica (CENGE);
- d)A Flotilha e as esquadrilhas, reguladas por diploma próprio;
- e)O Comando do Corpo de Fuzileiros, regulado por diploma próprio;
- f)A Base Naval de Lisboa, regulada por diploma próprio;
- g)O Centro de Instrução de Táctica Naval (CITAN);
- h)As Infra-Estruturas de Manutenção de Helicópteros do Montijo, reguladas por diploma próprio;
- i)As forças e unidades navais, reguladas por diploma próprio;
- j)As forças e unidades de fuzileiros, reguladas por diploma próprio;
- l)As unidades de mergulhadores.
- 3 -O apoio à gestão financeira e patrimonial do CN é assegurado, nos termos da lei, por conselho administrativo a designar por despacho do CEMA.
Artigo 5.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 01/09/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/1994