- 1 -Ao Departamento de Apoio cabe assegurar a satisfação das necessidades inerentes ao funcionamento do CN.
- 2 -O Departamento de Apoio compreende os seguintes serviços:
- a)O Serviço Administrativo e Financeiro, ao qual compete assegurar a execução das actividades relativas à gestão administrativa, financeira e patrimonial;
- b)O Serviço de Informática, ao qual compete coordenar e apoiar tecnicamente as actividades do CN no domínio dos sistemas de informação e informáticos;
- c)O Serviço de Manutenção e Apoio Geral, ao qual compete assegurar a limpeza e arrumação das instalações e a conservação das infra-estruturas;
- d)O Serviço de Saúde, ao qual compete assegurar ou promover a prestação de cuidados de saúde e promover acções de carácter profiláctico.
- 3 -O Departamento de Apoio dispõe de uma secretaria.
- 4 -O Departamento de Apoio é chefiado por um oficial directamente subordinado ao chefe do estado-maior do CN, em regime de acumulação com outras funções no CN.
Artigo 9.º — Departamento de Apoio
Vigente desde: 01/09/1994
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Em vigor desde 01/09/1994