À DTJ compete:
- a)Realizar estudos, emitir pareceres e colaborar em processos legislativos no domínio do ordenamento jurídico superior da estrutura, organização e funcionamento da defesa nacional e das FA;
- b)Realizar estudos, emitir pareceres e elaborar e colaborar na preparação de legislação no âmbito dos regimes jurídico-estatutários do pessoal militar;
- c)Realizar estudos, emitir pareceres e elaborar e colaborar na preparação de projectos de diplomas, regulamentos e directivas relativos ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas e respectiva legislação derivada ou complementar;
- d)Acompanhar a aplicação dos normativos respeitantes ao desenvolvimento das carreiras do pessoal militar, tendo em vista o estudo de medidas correctivas e de aperfeiçoamento do sistema;
- e)Colaborar em estudos e projectos de natureza estatutária relativos a entidades congéneres ou tuteladas, não integradas nas FA, nomeadamente as forças de segurança, a Cruz Vermelha Portuguesa e a Liga dos Combatentes;
- f)Apreciar e colaborar na preparação da legislação orgânica dos ramos das FA, dos órgãos e serviços centrais do MDN e dos organismos sujeitos à tutela do Ministro da Defesa Nacional;
- g)Apreciar projectos de diploma relativos a uniformes das FA e das forças de segurança e dar parecer no âmbito do procedimento de aprovação dos modelos de uniforme das entidades autorizadas a prestar serviços de segurança privada;
- h)Acompanhar a interpretação e aplicação de diplomas legais e proceder à análise jurídico-formal dos actos administrativos e regulamentares com incidência nas suas áreas de competência;
- i)Assegurar a representação do MDN no âmbito da participação na Comissão da Organização do Tratado do Atlântico Norte sobre o Papel das Mulheres nas FA e no conselho consultivo da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres.