- 1 -A DGFA é o serviço responsável pelo apoio técnico e instrumental nos domínios da gestão orçamental, financeira e patrimonial e da administração de pessoal e apoio geral, competindo-lhe:
- a)Elaborar e propor o projecto orçamental da DGPRM;
- b)Assegurar a execução do orçamento e proceder à análise permanente dos níveis dessa execução;
- c)Estudar e emitir pareceres de âmbito económico e financeiro sobre os assuntos relacionados com as atribuições da DGPRM;
- d)Elaborar os processos de ajudas de custo, transporte e alojamento relativo a missões e deslocações no País e no estrangeiro;
- e)Promover o pagamento das despesas devidamente autorizadas;
- f)Verificar a conformidade jurídico-financeira de todos os documentos de despesa e executar a contabilização de todos os movimentos financeiros;
- g)Organizar os processos para a realização de obras e de aquisição de bens e serviços;
- h)Promover a aquisição, distribuição e controlo dos artigos de consumo corrente;
- i)Elaborar o inventário do património atribuído à DGPRM e assegurar a sua gestão, procedendo à elaboração e actualização do cadastro;
- j)Elaborar estudos no domínio da formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal colocado na DGPRM;
- l)Assegurar os procedimentos relativos à administração de pessoal da DGPRM, em conformidade com os respectivos regimes jurídicos;
- m)Assegurar o processo de recrutamento e selecção do pessoal da DGPRM;
- n)Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal da DGPRM, bem como o registo e o controlo da assiduidade;
- o)Organizar a preparação e execução das acções relativas à constituição, modificação e extinção da relação jurídica do emprego e da promoção e progressão do pessoal;
- p)Superintender o pessoal auxiliar, coordenando a organização do respectivo trabalho;
- q)Garantir o cumprimento das medidas de segurança superiormente definidas relativas a pessoal, documentação e instalações;
- r)Assegurar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo e distribuição interna do expediente, bem como o serviço de expedição de correspondência;
- s)Assegurar o arquivo do expediente dos serviços, bem como a reprodução de documentos;
- t)Proceder à distribuição interna de normas e directivas necessárias ao funcionamento dos serviços.
- 2 -A DGFA compreende:
- a)A Secção de Gestão Financeira e Patrimonial (SGFP);
- b)A Secção de Administração de Pessoal e Apoio Geral (SAPAG).
- 3 -À SGFP incumbem as competências mencionadas nas alíneas a) a i) do n.º 1 do presente artigo.
- 4 -À SAPAG incumbem as competências mencionadas nas alíneas j) a t) do n.º 1 do presente artigo.
Artigo 19.º — Divisão de Gestão Financeira e Administrativa
Vigente desde: 05/02/2002
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Em vigor desde 05/02/2002