- 1 -As atribuições cometidas por lei aos SSMS bem como as competências atribuídas ao presidente do conselho de direcção transitam, respectivamente, para os SSPCM e para o seu presidente do conselho de direcção.
- 2 -As referências feitas em quaisquer diplomas aos SSMS consideram-se feitas aos SSPCM.
- 3 -Os SSPCM sucedem na universalidade dos direitos e obrigações de que eram titulares os SSMS, sem necessidade de quaisquer formalidades, constituindo o presente diploma título bastante para todos os efeitos legais.
Artigo 6.º — Sucessão
Vigente desde: 09/06/2005
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Em vigor desde 09/06/2005