- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incremento das funções de desenvolvimento da Protecção, de Produção e Conservação de habitats, de espécies da fauna e flora e de geomonumentos.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Recuperar áreas extremamente degradadas, recorrendo a arborizações adaptadas que induzam o restabelecimento da capacidade bioprodutiva, nomeadamente nos perímetros florestais da Lapa e Leomil;
- b)Aumentar a área florestal arborizada, com espécies bem adaptadas e com bom potencial produtivo;
- c)Reconverter manchas contínuas de pinheiro bravo, para um mosaico florestal diversificado e compartimentado;
- d)Angariar novas áreas para a floresta (áreas agrícolas marginais);
- e)Recuperar áreas ardidas;
- f)Desenvolver o ordenamento cinegético;
- g)Expandir a actividade piscatória nas águas interiores;
- h)Dinamizar a actividade apícola, nomeadamente no concelho e Vila Nova de Foz Côa;
- i)Promover a produção da castanha com origem protegida da Lapa;
- j)Certificar a gestão florestal sustentada do Castanho da Lapa;
- l)Minimizar os ataques de processionária em pinheiro bravo e controlar a disseminação das doenças da tinta e cancro no castanheiro.
- 3 -São ainda reconhecidos como objectivos específicos, os seguintes programas regionais, priorizados em anexo, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
- i)Restauração de ecossistemas degradados.
- b)Arborização e reabilitação de áreas florestais;
- c)Beneficiação de áreas florestais:
- i)Fogo controlado;
- ii)Protecção florestal contra a processionária do pinheiro.
- d)Consolidação da actividade florestal:
- i)Certificação da gestão florestal;
- ii)Relançamento da cultura do castanheiro.
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
Artigo 15.º — Objectivos específicos da Sub-região homogénea Beira Douro
Vigente desde: 22/01/2007
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Em vigor desde 22/01/2007