Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao presidente:
- a)Representar o CCAP;
- b)Convocar e presidir às reuniões plenárias, bem como às dos grupos de trabalho em que participar;
- c)Propor, ao membro do Governo responsável pela área da educação, a elaboração de estudos ou de outros trabalhos, através do recurso a serviços de especialistas, que repute importantes para o prosseguimento das actividades do CCAP;
- d)Cumprir e fazer executar as deliberações do CCAP;
- e)Garantir a articulação com a administração educativa.