- 1 -O apoio logístico, administrativo e financeiro ao CCAP, nomeadamente nas áreas de assessoria técnica, secretariado, gestão financeira, expediente e arquivo, é prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Educação.
- 2 -Os meios a afectar para os efeitos do número anterior são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
Artigo 9.º — Apoio
Vigente desde: 05/02/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2008