- 1 -A CIPE é convocada pelo presidente, reunindo com periodicidade mínima trimestral.
- 2 -A CIPE pode ainda ser convocada extraordinariamente pelo presidente, por sua iniciativa, ou a pedido de algum dos seus membros.
Artigo 6.º — Convocatória e periodicidade
Vigente desde: 14/10/2014
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