- 1 -Os projetos de ordem de trabalhos das reuniões da CIPE são elaborados pelo presidente.
- 2 -Os representantes da CIPE podem apresentar em tempo oportuno propostas de inclusão de temas no projeto de ordem de trabalhos.
Artigo 7.º — Ordem de trabalhos
Vigente desde: 14/10/2014
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Em vigor desde 14/10/2014