O pedido de prorrogação de permanência apresentado por titular de visto para procura de trabalho, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 57.º-A da Lei n.º 23/2007, na sua redação atual, é acompanhado de comprovativo de inscrição junto do IEFP., I. P., e de declaração do requerente com indicação da manutenção das condições da estada prevista, sendo apreciado tendo em consideração as razões que justificaram a sua concessão.
Artigo 49.º-A — Prorrogação de visto para procura de trabalho
Vigente desde: 30/09/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2022
Referências (1)
- Alínea c) do N.º 1 do Artigo 57-A.º