- 1 -O CNIPES é composto por:
- a)Um presidente, a designar pelo membro do Governo responsável pela área do ensino superior, de entre os elementos mencionados na alínea h);
- b)Dois representantes de cada centro de excelência de inovação pedagógica;
- c)Dois representantes do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
- d)Dois representantes do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;
- e)Um representante da Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado;
- f)Um representante dos estudantes do ensino superior universitário público;
- g)Um representante da Federação Nacional de Associações de Estudantes do Ensino Superior Politécnico;
- h)Cinco elementos a designar pelo membro do Governo responsável pela área do ensino superior, sob proposta dos centros de excelência de inovação pedagógica, de entre personalidades de reconhecido mérito pedagógico e científico nacional ou internacional.
- 2 -O presidente é coadjuvado por um vice-presidente, eleito em reunião geral de entre os representantes dos centros de excelência de inovação pedagógica.
- 3 -O presidente pode solicitar a colaboração de outras individualidades ou representantes de entidades cuja participação se revele de interesse para o exercício das competências do CNIPES, sem direito de voto nas reuniões em que participarem.
Artigo 4.º — Composição
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/10/2025
Original
Em vigor de 04/11/2024 a 30/09/2025