- 1 -A direcção de cursos é constituída pelos directores dos respectivos cursos.
- 2 -À direcção de cursos compete preparar e coordenar os meios necessários ao regular funcionamento da actividade de ensino na Escola.
Artigo 11.º — Direcção de cursos
Vigente desde: 18/02/1994
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Em vigor desde 18/02/1994