- 1 -Aos serviços de apoio compete garantir a segurança e o apoio geral necessários à realização das actividades da ESE e a conservação das suas instalações.
- 2 -Os serviços de apoio compreendem:
- a)A secção de pessoal;
- b)A secção de logística;
- c)A companhia de apoio de serviços.
- 3 -Os serviços de apoio são chefiados por um tenente-coronel.
Artigo 12.º — Serviços de apoio
Vigente desde: 08/07/1996
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