Nos estabelecimentos de restauração e de bebidas, sempre que não exista entrada de serviço, os fornecimentos devem fazer-se fora dos períodos em que o estabelecimento esteja aberto ao público ou, não sendo possível, nos períodos de menos frequência.
Artigo 22.º — Fornecimentos
Vigente desde: 01/04/1999
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Em vigor desde 01/04/1999