Nos estabelecimentos de restauração deve haver sempre ao dispor dos utentes uma lista do dia, elaborada nos termos e com as indicações seguintes:
- a)O nome, o tipo e a classificação do estabelecimento;
- b)Todos os pratos e produtos comestíveis que o estabelecimento esteja apto a fornecer no dia a que a lista respeitar e respectivos preços;
- c)A existência de couvert e o respectivo preço e composição;
- d)A existência de um livro de reclamações à disposição dos clientes.