- 1 -O prazo para requerer a admissão ao concurso é de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário da República do aviso referido no artigo 2.º do presente diploma.
- 2 -O prazo a que se refere o número anterior beneficiará de uma dilação de 10 dias úteis para os candidatos que residam nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, no território de Macau ou no estrangeiro.
- 3 -A admissão a concurso é feita através de preenchimento pelo docente de um boletim de candidatura, do qual constam, obrigatoriamente:
- a)Elementos legais de identificação do candidato;
- b)Habilitação profissional e académica e respectiva classificação;
- c)Tempo de serviço prestado que seja considerado para efeitos de concurso, nos termos do presente diploma;
- d)Situação em que concorre, de acordo com o artigo 3.º;
- e)Países e respectivas áreas consulares a que concorre;
- f)Nível a que o candidato concorre.
- 4 -O boletim de candidatura, acompanhado do curriculum vitae, de certidões das formações acrescidas, de documento comprovativo da língua estrangeira, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do presente diploma, bem como de declaração de não candidatura a outra forma de mobilidade, será enviado pelo candidato ao órgão de administração e gestão da escola ou ao coordenador do centro de área educativa.
- 5 -O órgão de administração e gestão referido no número anterior, após confirmação dos elementos constantes do boletim de candidatura, remeterá o respectivo processo ao serviço referido no artigo 2.º do presente diploma, acompanhado de cópia autenticada do registo biográfico actualizado.
Artigo 7.º — Apresentação a concurso
Vigente desde: 06/04/1998
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Em vigor desde 06/04/1998