- 1 -A Comissão Regional de Turismo poderá designar um funcionário pertencente à carreira técnica ou técnica auxiliar para o desempenho das funções a que se referem as alíneas h), i) e m) do artigo 3.º do presente diploma.
- 2 -Estas funções serão exercidas em comissão de serviço, por períodos renováveis de 3 anos, vencendo o funcionário respectivo, enquanto as desempenhar, pela letra H da tabela de vencimentos.
Artigo 22.º — (Relações com órgãos de informação)
Vigente desde: 15/07/1982
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Em vigor desde 15/07/1982