- 1 -Para o exercício das suas atribuições, a DGAP disporá dos seguintes departamentos:
- a)Departamento de Planeamento e Auditoria de Recursos Humanos (DPARH);
- b)Departamento de Informática Aplicada à Função Pessoal (DIAFP);
- c)Departamento das Relações de Trabalho (DRT);
- d)Departamento de Estruturas Orgânicas, Quadros e Carreiras de Pessoal (DEOQCP);
- e)Departamento de Recrutamento e Selecção de Pessoal (DRSP);
- f)Departamento de Formação e Aperfeiçoamento Profissional (DFAP);
- g)Departamento de Apoio à Desconcentração e à Descentralização (DADD).
- 2 -A DGAP dispõe ainda dos seguintes serviços de apoio:
- a)Repartição de Administração Geral (RAG);
- b)Serviço de Documentação e Artes Gráficas (SDAG).
- 3 -Transitoriamente, funcionará ainda junto da DGAP o Departamento de Integração Administrativa, que assumirá, em especial, as responsabilidades da extinta Direcção-Geral do mesmo nome, e, bem assim, as inerentes à gestão do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), criado pelo Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, até à completa consecução das suas atribuições ou à transferência das mesmas para os serviços e organismos públicos mais vocacionados para o efeito.
- 4 -A DGAP disporá de um conselho administrativo (CA).
Artigo 4.º — Órgãos e serviços
Vigente desde: 02/07/1987
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Em vigor desde 02/07/1987