- 1 -As unidades navais são identificadas por um nome, que lhes é atribuído no diploma que as aumenta ao efectivo dos navios de guerra.
- 2 -A cada unidade naval são atribuídos, nos termos da lei, os seguintes elementos de identificação adicionais:
- a)Número de identificação ou número de amura;
- b)Indicativo de chamada internacional;
- c)Endereço radiotelegráfico.
Artigo 4.º — Identificação das unidades navais
Vigente desde: 01/09/1994
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