- 1 -Uma força naval compreende:
- a)O comandante;
- b)O estado-maior;
- c)As unidades que a integram.
- 2 -O estado-maior das forças navais é constituído apenas quando a composição ou a missão da força o justifique.
Artigo 7.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 01/09/1994
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