Estabelece as atribuições, organização e competências das forças e unidades navais
Forças navais
As forças navais são agrupamentos de unidades navais, constituídos sob as ordens de um mesmo comandante, pondendo integrar, na sua composição, unidades de outra natureza, designadamente de fuzileiros e de mergulhadores.
Unidades navais
As unidades navais são os navios pertencentes ao efectivo dos navios de guerra destinados a assegurar, no mar, a execução das missões da Marinha, quer estas se insiram no âmbito exclusivamente militar, quer no do interesse público.
Classificação das unidades navais
Identificação das unidades navais
Estado de armamento e de desarmamento dos navios
Unidades navais prontas
Estrutura orgânica
Comandante
Estado-maior
Estrutura orgânica
Comandante
Imediato
Departamentos
Serviços
Secções
As secções são, em regra, subdivisões dos serviços, podendo ainda ser constituídas, em substituição dos serviços, quando estes não tenham sido criados.
Guarnição
Constituição das forças navais
As forças navais são constituídas por despacho do CEMA.
Atribuição de forças e unidades navais
Modalidades de comando
Conselhos administrativos
Os conselhos administrativos a constituir nas forças e nas unidades navais têm carácter eventual e são criados ou extintos por despacho do CEMA, nos termos da lei.
Aumento e abate das unidades navais
O aumento ou abate das unidades navais ao efectivo dos navios de guerra é estabelecido por portaria do Ministro da Defesa Nacional.
Norma transitória
A entrada em vigor do disposto no n.º 2 do artigo 14.º depende do reconhecimento, por despacho do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta do CEMA, da verificação das condições que viabilizem a disponibilização de pessoal com adequada formação nas correspondentes áreas funcionais de responsabilidade.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1994.
Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 5 de Agosto de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Agosto de 1994.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.