- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos, de recreio, enquadramento e estética da paisagem e de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- 2.1 -Adaptar as práticas silvícolas e maior rigor na escolha das espécies, em situações de elevado risco de erosão;
- 2.2 -Adequar a gestão dos espaços florestais às necessidades de conservação de habitats, de fauna e de flora classificada;
- 2.3 -Minimizar os ataques de pragas em pinheiro bravo, nomeadamente com presença de focos de Bóstrico;
- 2.4 -Aproveitar e potenciar as situações susceptíveis de uso silvopastoril;
- 2.5 -Incentivar a produção de raças com Denominação de Origem Protegida;
- 2.6 -Minimizar o conflito entre as actividades silvopastoril e florestal;
- 2.7 -Potenciar a implementação de espécies florestais autóctones e onde possível conciliar os valores de conservação com os restantes interesses (p.e. Produção, silvopastorícia e/ou recreio);
- 2.8 -Implementar nos espaços florestais sob gestão da administração pública, planos de gestão adequados e servindo de exemplos piloto para os proprietários particulares;
- 2.9 -Promover a produção de produtos florestais não-lenhoso, nomeadamente as plantas medicinais e aromáticas e os cogumelos silvestres;
- 2.10 -Adequar os espaços florestais à crescente procura de valores paisagísticos e de actividades de recreio e lazer.
- 3 -São ainda reconhecidos como objectivos específicos os seguintes programas regionais, priorizados no anexo II, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
i. Arborização de espaços florestais não arborizados;
ii. Restauração de ecossistemas degradados;
iii. Condução da regeneração natural das folhas autóctones e adensamento da cortina riparia.
- b)Beneficiação de áreas florestais arborizadas:
i. Beneficiação de superfícies florestais arborizadas;
ii. Recuperação após fogo;
iii. Fogo Controlado;
iv. Compartimentação/Acessibilidade;
v. Controlo de invasoras lenhosas.
- c)Consolidação da actividade florestal:
i. Certificação da gestão florestal.
- d)Actividades associadas:
i. Actividades de natureza em espaço florestal;
ii. Regularização e beneficiação silvopastoril.
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
Artigo 15.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Alvão-Marão
Vigente desde: 10/04/2007
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Em vigor desde 10/04/2007