As direcções e os empregados das concessionárias da exploração do jogo do bingo estão obrigados a facultar aos inspectores do Conselho de Inspecção de Jogos as informações necessárias ao desempenho das suas funções e a acatar e fazer cumprir as instruções do Conselho de Inspecção de Jogos e seus inspectores.
Artigo 29.º — Dever de informação
Vigente desde: 16/07/1982
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Em vigor desde 16/07/1982