- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de produção, de recreio, enquadramento e estética da paisagem e de protecção.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Estimular o aumento da área de espaços florestais com dimensão apropriada à gestão florestal profissional;
- b)Compartimentar as áreas arborizadas contínuas e/ou monoespecíficas através do aproveitamento da regeneração natural de espécies autóctones menos susceptíveis aos incêndios ou ainda pela intercalação de áreas agrícolas ou de pastagens;
- c)Diversificar a arborização, recorrendo a espécies ecologicamente bem adaptadas e que garantam áreas de baixo nível de combustível acumulado;
- d)Fomentar o associativismo;
- e)Fomentar a plantação de árvores de crescimento não rápido nos solos de melhor aptidão florestal, tendo em vista não só a produção de lenho de qualidade, bem como, a adaptação deste espaço florestal peri-urbano às necessidades sociais da população residente;
- f)Melhor a qualidade e a produtividade das áreas florestais existentes;
- g)Ordenar e regular a exploração dos recursos silvestres, cinegéticos e aquícolas;
- h)Aumentar a superfície florestal arborizada com espécies produtoras de madeira nobre;
- i)Reconverter as áreas agrícolas abandonadas;
- j)Incentivar as boas práticas florestais;
- l)Fomentar a educação ambiental aliada a prevenção dos incêndios, através de campanhas de informação e sensibilização, silvicultura preventiva e aumento da fiscalização;
- m)Requalificar e proteger as faixas ribeirinhas e marítimas;
- n)Proteger e aumentar as áreas de quercíneas;
- o)Controlar o avanço das invasoras lenhosas;
- p)Estabilizar e ordenar a organização territorial, evitando a disseminação descontrolada das áreas urbanas.
- 3 -São reconhecidos os seguintes programas regionais, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
- a)Beneficiação de áreas florestais arborizadas:
i. Acessibilidade/Compartimentação.
- b)Prevenção e vigilância dos fogos florestais:
i. Adensamento e relocalização de infra-estruturas;
- c)Consolidação da actividade florestal:
i. Consolidação do movimento associativo.
- a)Beneficiação de áreas florestais arborizadas:
- 4 -Dentro do conjunto de programas horizontais, foram considerados com alta e média prioridade para esta sub-região homogénea, os seguintes:
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais;
i. Arborização de terras agrícolas;
ii. Condução da regeneração natural de folhosas autóctones e adensamento da cortina ripária;
- b)Beneficiação de áreas florestais arborizadas;
i. Beneficiação de superfícies florestais arborizadas;
ii. Recuperação após fogo;
iii. Fogo controlado;
- c)Prevenção e vigilância de fogos florestais;
i. Responsabilização/Constituição de Brigadas de Sapadores Florestais;
- d)Actividades associadas;
i. Actividades de natureza em espaço florestal;
ii. Ordenamento cinegético;
iii. Dinamização e ordenamento aquícola.
Artigo 17.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Baixo Douro
Vigente desde: 10/04/2007
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Em vigor desde 10/04/2007