- 1 -As redes de emalhar fundeadas não podem permanecer caladas por tempo indefinido.
- 2 -O tempo de calagem consecutiva das redes de emalhar fundeadas é fixado por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Artigo 23.º — Tempo de permanência na água
RevogadoVersão 3Vigente desde: 04/06/2000