- 1 -A largura máxima da boca da ganchorra é de 150 cm, quando utilizada a norte do paralelo de Pedrógão, e de 100 cm, quando utilizada a sul do mesmo paralelo.
- 2 -Quando a ganchorra for provida de pente de dentes este deverá obedecer aos seguintes requisitos:
- a)Comprimento máximo dos dentes de 17 cm para a pesca da amêijoa branca e da conquilha e de 30 cm para a pesca do longueirão ou navalha;
- b)Intervalo mínimo entre os dentes de 2 cm para a pesca da amêijoa branca e da conquilha e de 1,5 cm para a pesca do longueirão ou navalha.
- 3 -No caso de utilização de grelha a distância entre as barras não deverá ser inferior a 2 cm.
- 4 -A ganchorra não poderá ter qualquer dispositivo em forma de lâmina na parte inferior da armação metálica.
Artigo 35.º — Características e dimensões da ganchorra
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/09/1990
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/09/1990
Decreto Regulamentar n.º 28/90 - 1.ª Série(11/09/1990)
Original
Em vigor de 17/07/1987 a 15/09/1990