- 1 -À Repartição de Apoio Geral compete:
- a)Administrar o pessoal militar e civil dos órgãos apoiados ou a eles adidos e escriturar, processar e arquivar, de acordo com as normas em vigor, a documentação referente ao mesmo;
- b)Processar os assuntos referentes à justiça e disciplina, apoio social e demais serviços de pessoal;
- c)Proceder ao planeamento, requisição, registo, movimentação e controlo dos materiais em carga nos diferentes órgãos e instalações;
- d)Propor, realizar e processar despesas, manter sob a sua exclusiva guarda os fundos que lhe dizem respeito e proceder à respectiva prestação de contas;
- e)Preparar os elementos necessários ao processamento dos abonos e descontos do pessoal militar e civil dos órgãos apoiados;
- f)Elaborar as propostas de plano de actividades e de orçamento relativos à sua área de responsabilidade, no âmbito do SIPPO que estiver em vigor no Exército;
- g)Elaborar e publicar a ordem de serviço;
- h)Receber, registar, distribuir e expedir toda a correspondência dos vários órgãos apoiados;
- i)Elaborar a documentação adequada e processar os assuntos relativos às deslocações do pessoal em território nacional e no estrangeiro, escalas de serviço e outros movimentos de pessoal;
- j)Promover a conservação de todos os documentos catalogados que deixem de ter interesse imediato nos arquivos dos diferentes órgãos apoiados enquanto não sejam transferidos para o Arquivo Geral do Exército;
- l)Montar e operar o Centro de Telecomunicações Permanentes com vista à expedição ou recepção, registo, distribuição e arquivo de mensagens, bem como o processamento cripto daquelas que o exigirem;
- m)Assegurar a vigilância das instalações e promover as medidas necessárias à sua segurança e defesa;
- n)Supervisionar a distribuição e coordenar a utilização de viaturas oficiais pelas entidades e serviços com direito ao seu uso;
- o)Planear, promover e fiscalizar o movimento de viaturas e dirigir as actividades dos condutores militares e civis;
- p)Promover a requisição da alimentação para o pessoal que a ela tenha direito;
- q)Assegurar o apoio sanitário ao pessoal militar e civil, executar as medidas hígio-sanitárias e fiscalizar a qualidade e higiene da alimentação;
- r)Promover a obtenção, armazenagem e distribuição dos materiais necessários aos diferentes órgãos;
- s)Assegurar a manutenção orgânica do material;
- t)Assegurar o funcionamento e gestão das instalações desportivas e recreativas e das salas de convívio e bares;
- u)Garantir os serviços de limpeza, manutenção e reparação de instalações, bem como o funcionamento de equipamentos, meios eléctricos e electrónicos, força motriz, vapor, rede de frio, iluminação, esgotos, meios de combate a incêndios e abastecimento de água.
- 2 -A Repartição de Apoio Geral compreende:
- a)O chefe;
- b)A Secção de Pessoal, à qual incumbe exercer as competências referidas nas alíneas a), b), g), h), i) e j) do número anterior;
- c)A Secção de Logística, à qual incumbe exercer as competências referidas nas alíneas c), d), e), f), r) e s) do número anterior;
- d)A Secção de Segurança, à qual incumbe exercer as competências referidas na alínea m) do número anterior;
- e)A Secção de Serviços, à qual incumbe exercer as competências referidas nas alíneas n), o), p), t) e u) do número anterior;
- f)A Secção Sanitária, à qual incumbe exercer as competências referidas na alínea q) do número anterior;
- g)O Centro de Telecomunicações Permanentes, ao qual incumbe exercer as competências referidas na alínea l) do número anterior.
- 3 -A Repartição de Apoio Geral é chefiada por um oficial que, em regime de acumulação de funções, é o comandante do aquartelamento.
Artigo 14.º — Repartição de Apoio Geral
Vigente desde: 02/09/1994
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Em vigor desde 02/09/1994