- 1 -À Divisão de Operações compete estudar e efectuar o planeamento global das actividades referentes ao emprego da componente operacional do Exército, da estrutura organizacional e das diferentes actividades relacionadas com a cooperação militar e difundir as normas, os planos e as directivas que orientem e determinem as acções a realizar no âmbito das suas áreas de responsabilidade, cabendo-lhe em especial:
- a)Preparar as determinações operacionais do Exército e colaborar no estudo de projectos de diplomas sobre a sua organização, em coordenação com as restantes divisões do EMCoord;
- b)Estudar e propor a definição da missão, do sistema de forças e do dispositivo do Exército e colaborar com a Divisão de Planeamento e Programação nos estudos conducentes à elaboração do conceito estratégico nacional e do conceito estratégico militar;
- c)Estudar, planear e propor, anualmente, os encargos operacionais das unidades e órgãos do Exército que constituem a componente operacional do sistema de forças;
- d)Estudar, planear e propor estados de prontidão, prazos de disponibilidade e correspondentes prioridades de apoio de serviços às unidades e órgãos da componente operacional do Exército e supervisionar a sua execução;
- e)Estudar, planear e propor a estrutura e missões das unidades, estabelecimentos ou órgãos componentes do Exército e elaborar e difundir os respectivos quadros orgânicos de pessoal e material, com a colaboração das restantes divisões e de elementos do EMEspecial;
- f)Estudar, planear e propor a composição geral dos quadros de efectivos militares necessários e do pessoal civil do Exército e as tarefas funcionais necessárias à caracterização das diferentes especialidades;
- g)Estudar, planear e propor a orientação geral a que devem obedecer a mobilização e requisição, no âmbito do Exército, em coordenação com as restantes divisões;
- h)Estudar, planear e propor os princípios e as normas técnicas de cooperação das forças terrestres com outros ramos das Forças Armadas e com forças amigas ou aliadas, em concordância com as directivas do EMGFA;
- i)Estudar e planear, numa perspectiva de médio e longo prazo, a participação militar terrestre em alianças de que Portugal faça parte;
- j)Estudar, planear e coordenar os assuntos relacionados com a cooperação militar externa do âmbito da sua área de responsabilidade;
- l)Estudar, planear e propor normas técnicas e directivas para as acções de apoio do Exército aos serviços do Estado;
- m)Elaborar, em coordenação com a Divisão de Instrução e o Comando Operacional das Forças Terrestres (COFT), os programas de exercícios inter-regionais, nacionais, conjuntos ou combinados, que visem testar planos operacionais, tendo em consideração a programação e directivas superiores, e definir as forças participantes e entidades responsáveis pelo seu planeamento e direcção;
- n)Estudar, planear e propor os níveis a atingir na instrução e no treino, do ponto de vista do emprego operacional das forças, e os programas de avaliação da capacidade operacional das forças terrestres, em coordenação com a Divisão de Instrução e o COFT;
- o)Consolidar as propostas do plano de actividades e de orçamento relativas à sua área de responsabilidade, no âmbito do SIPPO que estiver em vigor no Exército;
- p)Propor ou emitir pareceres sobre os requisitos operacionais e correspondentes especificações técnicas dos sistemas de armas e demais equipamentos e materiais do Exército, em coordenação com as outras divisões, em particular com a Divisão de Planeamento e Programação e com os elementos do EMEspecial;
- q)Elaborar o plano geral de transmissões permanentes e de campanha do Exército, planear e preparar as actividades a desenvolver no domínio da guerra electrónica e gerir as frequências atribuídas ao Exército para as suas transmissões próprias;
- r)Estudar, planear e propor os requisitos dos sistemas de comando e controlo das forças terrestres e a sua integração em sistemas conjuntos e combinados;
- s)Estudar, planear e propor a orientação geral de utilização da informática pelo Exército e elaborar o plano informático do Exército;
- t)Estudar, planear e coordenar os assuntos de comunicações, electrónica e informática com outros ramos das Forças Armadas e com a OTAN, de acordo com as directivas do EMGFA, incluindo as actividades dos delegados do Exército nas agências e grupos de trabalho da OTAN;
- u)Estudar, planear e propor os princípios gerais orientadores das actividades de defesa nuclear, bacteriológica e química;
- v)Elaborar a doutrina para o Exército, em estreita coordenação com as outras divisões do EMCoord e demais órgãos do Exército, em particular com o Instituto de Altos Estudos Militares, propor o plano anual de elaboração e revisão de documentos doutrinários e as normas a que os mesmos devem obedecer, com vista à unidade de doutrina do Exército, e promover a difusão e actualização de manuais e publicações;
- x)Apresentar propostas e colaborar nos projectos de estabelecimento, modificação ou extinção de servidões militares decorrentes de necessidades do Exército e elaborar normas técnicas e directivas para a fiscalização e o cumprimento das servidões militares em vigor;
- z)Realizar outros estudos no respectivo âmbito de actuação, por sua iniciativa ou que lhe sejam determinados, e colaborar com as restantes divisões nas actividades que envolvam coordenação com a sua área de responsabilidade.
- 2 -A Divisão de Operações compreende:
- a)O chefe;
- b)A Repartição de Estudos e Doutrina, à qual incumbe exercer, no seu âmbito de actuação, as competências referidas nas alíneas a), b), o), p), v) e z) do número anterior;
- c)A Repartição de Organização e Métodos, à qual incumbe exercer, no seu âmbito de actuação, as competências referidas nas alíneas b), c), e) e f) do número anterior;
- d)A Repartição de Operações, Comunicações, Electrónica e Informática, à qual incumbe exercer, no seu âmbito de actuação, as competências referidas nas alíneas a), d), g), l), m), n), q), r), s), t), u), x) e z) do número anterior;
- e)A Repartição de Cooperação Militar e Alianças, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências referidas nas alíneas h), i) e j) do número anterior;
- f)A Secretaria, à qual incumbe prestar apoio administrativo à Divisão.
Artigo 7.º — Divisão de Operações
Vigente desde: 02/09/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/1994