- 1 -À Divisão de Logística compete elaborar os estudos respeitantes às diferentes funções logísticas e difundir as normas, os planos e as directivas que orientem e determinem as acções a realizar no âmbito das suas áreas de responsabilidade, cabendo-lhe em especial:
- a)Estudar e propor a doutrina logística e elaborar e difundir normas e directivas de âmbito logístico;
- b)Estudar e propor à Divisão de Operações os elementos de doutrina do âmbito da sua área de actividade e colaborar na elaboração de projectos de regulamentos, manuais e outras publicações de carácter doutrinário do âmbito da logística, para aplicação em campanha ou em tempo de paz;
- c)Colaborar com a Divisão de Planeamento e Programação na preparação e actualização dos planos de reequipamento do Exército, anteprojectos das leis de programação militar e programas de médio prazo de infra-estruturas e preparar, em conformidade, o plano de logística de médio prazo, supervisionando a sua execução;
- d)Coordenar e integrar o planeamento das actividades dos estabelecimentos fabris do Exército com o planeamento do apoio logístico ao Exército;
- e)Colaborar com a Divisão de Operações na definição dos quadros orgânicos das unidades e órgãos do Exército e dos requisitos operacionais dos sistemas de armas e demais abastecimentos necessários ao Exército;
- f)Estudar, planear e coordenar os assuntos relacionados com a cooperação militar externa do âmbito da sua área de responsabilidade;
- g)Estudar, planear e coordenar, no respectivo âmbito de actuação, o apoio logístico a prestar aos outros ramos das Forças Armadas, forças de segurança, Serviço Nacional de Protecção Civil e outras entidades;
- h)Propor as normas técnicas e estabelecer os protocolos de cooperação do Exército com a indústria nacional em colaboração com a Divisão de Planeamento e Programação;
- i)Propor, em colaboração com a Divisão de Operações, as normas técnicas e a definição dos artigos regulados, a fixação dos níveis de abastecimentos e dos níveis de reservas de guerra;
- j)Difundir as prioridades de apoio de serviços superiormente aprovados para o Exército;
- l)Estudar, planear e propor as normas orientadoras da requisição de bens, instalações e serviços, em coordenação com a Divisão de Operações;
- m)Planear o apoio de transporte e sanitário ao Exército;
- n)Consolidar as propostas de plano de actividades e de orçamento relativas à sua área de responsabilidade, no âmbito do SIPPO que estiver em vigor no Exército;
- o)Realizar outros estudos, no domínio da logística, por sua iniciativa ou por determinação superior, e colaborar com as demais divisões nas actividades que envolvam coordenação nesse domínio.
- 2 -A Divisão de Logística compreende:
- a)O chefe;
- b)A Repartição de Estudos, a qual incumbe exercer as competências referidas nas alíneas a), b), i), l) e o) do número anterior;
- c)A Repartição de Planeamento, à qual incumbe exercer as competências referidas nas alíneas c), d), e), j), m) e n) do número anterior;
- d)A Repartição de Cooperação Militar e Alianças, à qual incumbe exercer as competências referidas nas alíneas f), g) e h) do número anterior;
- e)A Secretaria, à qual incumbe prestar apoio administrativo à Divisão.
Artigo 8.º — Divisão de Logística
Vigente desde: 02/09/1994
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Em vigor desde 02/09/1994