- 1 -São aprovadas as tabelas de retenção publicadas em anexo ao presente diploma e que dele fazem parte integrante, cujo âmbito de aplicação é o seguinte:
- a)Tabela I, mensal, aplicável às remunerações de trabalho dependente, até ao montante de 250000$00;
- b)Tabela II, anual, aplicável às remunerações de trabalho dependente, até ao montante de 2250000$00.
- 2 -As tabelas previstas no número anterior são aplicáveis às remunerações de trabalho dependente pagas ou postas à disposição dos respectivos titulares a partir de 1 de Janeiro de 1989.
Artigo 1.º — Aprovação e entrada em vigor
Vigente desde: 09/12/1988
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/1988