Transita para a DGPE a responsabilidade dos contratos do pessoal recrutado ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 32404, de 21 de Novembro de 1942.
Artigo 42.º — Pessoal dos bens culturais
Vigente desde: 30/08/1980
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Em vigor desde 30/08/1980