- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Informação e Controlo:
- a)Organizar, manter actualizadas e proceder à divulgação das informações relativas às intervenções previstas no quadro comunitário de apoio co-financiadas por fundos comunitários, designadamente pelo FEDER;
- b)Apoiar tecnicamente o exercício das competências da DGDR em matéria de gestão global do quadro comunitário de apoio;
- c)Sistematizar e normalizar a recolha de informação da competência da DGDR em colaboração com as diferentes entidades;
- d)Acompanhar o processo de transferências financeiras comunitárias;
- e)Assegurar o acompanhamento da execução dos projectos de investimento co-financiados pelo FEDER;
- f)Promover a adopção das medidas e acções necessárias à eficácia dos controlos nacionais e comunitários no que respeita aos projectos de investimento co-financiados pelo FEDER;
- g)Recolher, tratar e difundir a documentação técnica relativa às atribuições da DGDR;
- h)Promover a edição e difusão de estudos e trabalhos elaborados no âmbito da DGDR ou com a sua colaboração.
- 2 -A competência da Direcção de Serviços de Informação e Controlo referida na alínea d) do n.º 1 será exercida em articulação com o Departamento Central de Planeamento, a Direcção-Geral do Tesouro e a Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
- 3 -A competência da Direcção de Serviços de Informação e Controlo referida na alínea f) do n.º 1 será exercida em articulação com a Inspecção-Geral de Finanças.
Artigo 12.º — Competências da Direcção de Serviços de Informação e Controlo
Vigente desde: 31/12/1990
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Em vigor desde 31/12/1990