A Direcção dos Serviços de Intendência compreende:
- a)O director;
- b)O subdirector;
- c)A Inspecção de Fabricos e Recondicionamentos de Abastecimentos dos Serviços de Intendência, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências referidas nas alíneas g), h) e n) do artigo 25.º e nas alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo anterior;
- d)A Inspecção de Abastecimentos dos Serviços de Intendência em Depósitos e Distribuídos aos Seus Próprios Órgãos e às Un/Estab/Org, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências referidas nas alíneas a) e f) do artigo 25.º e na alínea f) do n.º 1 do artigo anterior;
- e)A Inspecção de Actividades e Órgãos Ligados ao Serviço de Alimentação, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências referidas nas alíneas c), h) e u) do artigo 25.º e na alínea f) do n.º 1 do artigo anterior;
- f)A Repartição de Estudos Técnicos, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências referidas nas alíneas i), l), m), p), q), s), t), u), v) e x) do artigo 25.º;
- g)A Repartição de Fardamento e Material Diverso, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências referidas nas alíneas a), d), j), l), r), t) e u) do artigo 25.º e nas alíneas b) do n.º 1 e b), c), d), e), h) e i) do n.º 2 do artigo anterior;
- h)A Repartição de Combustíveis e Lubrificantes, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências referidas nas alíneas a), j), l), t) e u) do artigo 25.º e na alínea g) do n.º 2 do artigo anterior;
- i)A Repartição de Serviços Técnicos, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências referidas nas alíneas a), d), e), j), l), o) e u) do artigo 25.º e nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo anterior;
- j)A Repartição de Alimentação, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências referidas nas alíneas a), j), l), t), e u) do artigo 25.º e nas alíneas e) do n.º 1 e a) e f) do n.º 2 do artigo anterior;
- l)A Repartição de Apoio Geral, à qual incumbe prestar apoio administrativo à Direcção e exercer as competências referidas nas alíneas b), t) e u) do artigo 25.º