O Instituto Geográfico do Exército compreende:
- a)O director;
- b)A Repartição de Estudos Gerais e Planeamento, à qual incumbe exercer as competências referidas nas alíneas h), i), o) e q) do artigo anterior;
- c)O Centro de Produção Cartográfica, ao qual incumbe exercer as competências referidas nas alíneas b), d), e) e l) do artigo anterior;
- d)O Centro de Documentação Geográfica Militar, ao qual incumbe exercer as competências referidas nas alíneas c), f), j) e l) do artigo anterior;
- e)O Centro de Formação Geográfica, ao qual incumbe exercer as competências referidas na alínea m) do artigo anterior;
- f)A Repartição de Apoio geral, à qual incumbe prestar apoio administrativo ao Instituto e exercer as competências referidas nas alíneas a), g), n) e p) do artigo anterior.