O Gabinete do Comandante do Pessoal compreende:
- a)O chefe do Gabinete;
- b)O adjunto;
- c)O adjunto jurídico, ao qual incumbe exercer a competência referida na alínea a) do n.º 2 do artigo anterior;
- d)O ajudante-de-campo;
- e)A Secção de Informação da Administração do Pessoal do Exército, à qual incumbe exercer as competências referidas nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo anterior;
- f)A Secretaria, à qual incumbe prestar apoio administrativo ao Gabinete.