- 1 -No âmbito do MSSS, ao Gabinete Jurídico compete:
- a)Emitir pareceres e prestar informações sobre as questões de natureza jurídica suscitadas no âmbito do MSSS;
- b)Participar na análise e preparação de projectos de diplomas legais, elaborando os necessários estudos jurídicos;
- c)Elaborar as peças processuais nos recursos e demais processos de contencioso administrativo em que sejam parte os membros do Governo;
- d)Acompanhar a tramitação dos processos referidos na alínea anterior, exercendo, de acordo com a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e através de consultores jurídicos para o efeito designados, os poderes processuais da autoridade recorrida ou requerida;
- e)Emitir parecer que habilite os membros do Governo a proferir decisão em processos disciplinares.
- 2 -O Gabinete Jurídico é dirigido por um director de serviços.
Artigo 10.º — Gabinete Jurídico
Vigente desde: 28/10/1997
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Em vigor desde 28/10/1997