- 1 -No âmbito do MSSS, ao Gabinete de Relações Públicas, Informação e Divulgação compete:
- a)Organizar o serviço de recepção e atendimento do público, assegurando o encaminhamento dos utentes e visitantes dos gabinetes dos membros do Governo e da SG;
- b)Organizar e dar apoio aos actos sociais e protocolares do MSSS e às deslocações dos membros do Governo;
- c)Preparar e organizar, nos aspectos logísticos, a recepção e estada de personalidades ou missões estrangeiras em visita ao País, quando assim for determinado pelos membros do Governo;
- d)Atender e dar seguimento às reclamações e sugestões apresentadas pelos utentes do MSSS;
- e)Manter actualizada a informação quanto à actividade das comissões e grupos de trabalho do âmbito do MSSS ou em que este esteja representado, devendo os serviços prestar-lhe as informações que forem solicitadas;
- f)Tratar e divulgar informação noticiosa de interesse para o MSSS, em articulação com os respectivos órgãos, serviços e organismos;
- g)Divulgar normas e instruções aprovadas pelos membros do Governo e outras relativas à função pública;
- h)Assegurar os trabalhos gráficos, reprográficos, de fotografia e filmagem a efectuar no âmbito das actividades dos gabinetes dos membros do Governo e da SG;
- i)Apoiar o serviço de prestação ao público de informações directamente relacionadas com as áreas de competência do MSSS;
- j)Assegurar, em articulação com o Gabinete de Cooperação, o acolhimento e a estada dos dirigentes, técnicos e outro pessoal dos países africanos de língua oficial portuguesa que, no âmbito de acordos de cooperação, venham a frequentar acções de formação promovidas pela SG.
- 2 -O Gabinete de Relações Públicas, Informação e Divulgação é dirigido por um director de serviços.
Artigo 12.º — Gabinete de Relações Públicas, Informação e Divulgação
Vigente desde: 28/10/1997
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Em vigor desde 28/10/1997