- 1 -Ao Centro de Formação de Recursos Humanos compete:
- a)Proceder ao levantamento das necessidades de formação dos funcionários do MSSS e propor os programas e planos, a curto e médio prazos, adequados à respectiva valorização profissional, em conexão com as exigências das funções e a estrutura e dinâmica das carreiras profissionais;
- b)Promover a realização de acções de aperfeiçoamento profissional de acordo com as políticas e programas aprovados;
- c)Assegurar o apoio técnico aos serviços e organismos do MSSS relativamente às acções de formação e aperfeiçoamento profissional de sua iniciativa;
- d)Promover a articulação com os órgãos e serviços centrais e sectoriais de formação da Administração Pública;
- e)Assegurar a participação dos dirigentes, técnicos e outro pessoal dos países africanos de língua oficial portuguesa em acções de formação previstas em acordos de cooperação;
- f)Assegurar o funcionamento de um sector de meios auxiliares de formação, nomeadamente áudio-visuais, bem como promover a sua exploração;
- g)Elaborar estudos conducentes à exploração da capacidade instalada na realização de acções de formação direccionadas a entidades exteriores ao MSSS.
- 2 -O Centro de Formação de Recursos Humanos é dirigido por um director de serviços.
Artigo 7.º — Centro de Formação de Recursos Humanos
Vigente desde: 28/10/1997
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Em vigor desde 28/10/1997