A DGPE sucede nas atribuições da Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais e da Direcção-Geral das Relações Bilaterais, que se extinguem, no domínio dos assuntos políticos, com excepção das atribuições nos domínios dos assuntos económicos, científicos e técnicos e nas relações bilaterais com os Estados membros da União Europeia e países oficialmente admitidos como candidatos.
Artigo 15.º — Sucessão
Vigente desde: 27/04/2007
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Em vigor desde 27/04/2007