- 1 -A Direcção de Serviços de Pessoal tem como finalidade a elaboração de estudos e pareceres no âmbito das relações de trabalho e da gestão de pessoal e ainda assegurar a elaboração e execução do plano de formação e gestão administrativa de pessoal, bem como dinamizar e coordenar acções a nível do MAPA no domínio da gestão técnica dos recursos humanos, e compreende:
- a)A Divisão de Estudos e Relações de Trabalho;
- b)A Divisão de Formação e Desenvolvimento;
- c)A Repartição de Pessoal.
- 2 -A Divisão de Estudos e Relações de Trabalho tem como atribuições fundamentais:
- a)Elaborar estudos e normas técnicas no âmbito da função pessoal e assegurar a sua implementação;
- b)Interpretar e garantir a aplicação dos diplomas disciplinadores das relações de trabalho;
- c)Dar parecer técnico-jurídico sobre todas as questões de pessoal que lhe sejam submetidas;
- d)Garantir o apoio jurídico ao exercício das atribuições da SEG.
- 3 -A Divisão de Formação e Desenvolvimento tem como atribuições fundamentais:
- a)Assegurar o diagnóstico das necessidades de formação profissional no âmbito da SEG e elaborar e executar o plano aprovado;
- b)Elaborar estudos e pareceres técnicos nos domínios da análise, descrição e classificação de funções, plano de carreiras, sistemas de avaliação, reclassificação e reconversões e dinamizar e coordenar, a nível do MAPA, as acções relacionadas com aquelas matérias e com a formação em gestão;
- c)Elaborar indicadores de gestão relativamente à qualidade, quantidade e custo das actividades desenvolvidas;
- d)Assegurar as relações internas e externas da SEG em matéria de formação e de gestão técnica de recursos humanos.
- 4 -A Repartição de Pessoal tem como objectivo garantir a gestão administrativa do pessoal, nomeadamente no que se refere à actualização do cadastro e processamento de vencimentos, à gestão do pessoal afecto aos gabinetes ministeriais e ao quadro de excedentes, e compreende:
- a)A Secção de Pessoal;
- b)A Secção de Apoio.
- 5 -À Secção de Pessoal incumbe:
- a)Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal afecto à SEG, incluindo o quadro de excedentes;
- b)Executar as acções necessárias à organização e instrução dos processos referentes às várias fases e aspectos da vida profissional do pessoal, desde a admissão à aposentação, e gestão do respectivo banco de dados;
- c)Assegurar o processamento dos vencimentos do pessoal da SEG e dos gabinetes ministeriais, bem como dos descontos que sobre eles incidam e respectiva documentação de suporte;
- d)Emitir certidões, cartões de identicação e outros documentos constantes do cadastro individual;
- e)Assegurar a elaboração dos indicadores referentes às actividades desenvolvidas.
- 6 -À Secção de Apoio incumbe:
- a)Coordenar as acções referentes à gestão administrativa do pessoal afecto aos gabinetes ministeriais;
- b)Coordenar as acções referentes à gestão administrativa do pessoal do quadro de excedentes;
- c)Coordenar as acções referentes à gestão administrativa do pessoal de limpeza e segurança;
- d)Assegurar as acções necessárias às recolocações e reconversões de pessoal.
Artigo 6.º — (Direcção de Serviços de Pessoal)
Vigente desde: 26/09/1986
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Em vigor desde 26/09/1986