- 1 -A Repartição de Administração Geral é um serviço de gestão e apoio administrativo e prossegue as suas atribuições nas áreas de administração de pessoal e assuntos gerais, de administração financeira e de administração patrimonial.
- 2 -A Repartição de Administração Geral é dirigida por um chefe de repartição e compreende as seguintes secções, chefiadas por chefes de secção:
- a)Secção de Administração de Pessoal e Assuntos Gerais;
- b)Secção de Administração Financeira;
- c)Secção de Administração Patrimonial.
- 3 -Compete à Secção de Administração de Pessoal e Assuntos Gerais:
- a)Proceder à instrução dos processos de recrutamento e selecção de pessoal;
- b)Executar o expediente relativo ao provimento, promoção, mobilidade e cessação de funções do pessoal do Instituto;
- c)Organizar e manter actualizado o cadastro de todo o pessoal e elaborar as listas de antiguidade;
- d)Assegurar o expediente relativo à assiduidade do pessoal;
- e)Efectuar o processamento de vencimentos e outras remunerações devidas ao pessoal;
- f)Instruir os processos referentes a prestações sociais;
- g)Secretariar os conselhos, comissões e grupos de trabalho que funcionem no Instituto, quando para tal for solicitada;
- h)Superintender no pessoal auxiliar;
- i)Proceder à recepção, classificação, registo e distribuição de toda a correspondência e demais documentos;
- j)Assegurar os serviços de expedição da correspondência;
- l)Proceder ao arquivo de todos os processos e demais documentação;
- m)Desenvolver outras actividades de natureza administrativa determinadas pelo conselho directivo.
- 4 -Compete à Secção de Administração Financeira:
- a)Assegurar os serviços de contabilidade e tesouraria;
- b)Preparar a documentação necessária à elaboração do orçamento do Instituto;
- c)Promover a requisição de fundos à Direcção-Geral da Contabilidade Pública, através da delegação respectiva, por conta das dotações do Orçamento do Estado inscritas a favor do Instituto;
- d)Promover as acções que lhe sejam cometidas em execução do orçamento privativo;
- e)Acompanhar a elaboração e execução dos orçamentos dos serviços regionais do Instituto;
- f)Informar os processos relativamente à legalidade das despesas e ao cabimento das verbas;
- g)Cobrar as receitas e instruir os processos relativos a despesas, efectuando os respectivos processamentos, liquidações e pagamentos;
- h)Elaborar a conta anual de gerência;
- i)Organizar e manter actualizada a conta corrente do movimento financeiro;
- j)Assegurar a escrituração da contabilidade;
- l)Desenvolver as restantes acções de gestão financeira que não sejam da competência de outros órgãos ou serviços do Instituto;
- m)Fornecer ao conselho directivo todos os elementos solicitados.
- 5 -Compete à Secção de Administração Patrimonial:
- a)Assegurar a gestão dos serviços de economato, procedendo ao apetrechamento dos serviços do Instituto;
- b)Assegurar a gestão do património afecto ao Instituto, zelando pela conservação dos edifícios, mobiliário e outro material, elaborando e mantendo actualizado o respectivo cadastro;
- c)Zelar pela segurança dos edifícios onde se encontrem instalados os serviços do Instituto;
- d)Organizar administrativamente os processos relativos à aquisição de bens e serviços;
- e)Assegurar a gestão das viaturas ao serviço do Instituto, com vista ao seu racional aproveitamento.
Artigo 6.º — Repartição de Administração Geral
Vigente desde: 26/12/1988
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Em vigor desde 26/12/1988