Define o número e a competência de cada uma das divisões que integram as Direcções de Serviços de Apoio às Autarquias Locais e de Estudos e Programação
(Direcção de Serviços de Apoio às Autarquias Locais)
(Direcção de Serviços de Estudos e Programação)
(Relações internacionais)
As funções previstas na alínea a) do n.º 6 do artigo 33.º e na alínea h) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto Regulamentar n.º 71/79 serão exercidas, de acordo com a sua natureza, pelo serviço adequado, mediante despacho do presidente da comissão de coordenação regional.
(Chefes de divisão)
Os quadros IX, X, XI e XII anexos ao Decreto Regulamentar n.º 71/79 são acrescentados de dez lugares de chefe de divisão.
Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Eurico de Melo - Aníbal António Cavaco Silva.
Promulgado em 8 de Setembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.