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Artigo 8.º
— Órgãos
Vigente desde: 29/08/2013
O CE é composto pelos seguintes órgãos:
a)
Presidente;
b)
Comissão permanente;
c)
Plenário.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2013
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