- 1 -O CE inicia funções no prazo de 10 dias após a publicitação do mapa oficial com o resultado das eleições.
- 2 -No ato de instalação e posse verificar-se-á a identidade dos eleitos e a conformidade do processo eleitoral, sendo lavrada da ocorrência a respetiva ata.
Artigo 26.º — Instalação e posse
Vigente desde: 29/08/2013
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Em vigor desde 29/08/2013