- 1 -Sem prejuízo das competências do Conselho Pedagógico do IUM, compete à Comissão Pedagógica emitir parecer sobre os assuntos relacionados com a orientação pedagógica, a avaliação dos cursos e o rendimento escolar dos alunos.
- 2 -Sem prejuízo das competências do Conselho Pedagógico do IUM, compete à Comissão Pedagógica elaborar estudos e propostas sobre as matérias relacionadas com a orientação pedagógica, a avaliação dos cursos e o rendimento escolar dos alunos, bem como pronunciar-se ou emitir parecer, designadamente, sobre os seguintes assuntos:
- a)A avaliação dos cursos e do rendimento escolar, bem como a análise do sucesso e insucesso escolares;
- b)A definição das orientações pedagógicas e dos métodos gerais de ensino, de aprendizagem e de avaliação a seguir nos diversos cursos;
- c)O regime de avaliação dos alunos;
- d)A alteração dos critérios de aprovação e de exclusão dos alunos;
- e)A exclusão de alunos por falta de aproveitamento, vocação ou inadaptação;
- f)A atribuição de prémios ou recompensas;
- g)A adaptação ou renovação das instalações escolares, nomeadamente salas de aula, laboratórios e salas de estudo;
- h)A regulamentação respeitante à AM, com incidência direta nas atividades de ensino;
- i)A análise das atividades do ano letivo anterior;
- j)O calendário anual das atividades para o ano letivo seguinte;
- k)As normas de aproveitamento escolar, de vida interna e administrativa dos alunos;
- l)A organização e o funcionamento da biblioteca;
- m)A criação de ciclos de estudos, bem como a apreciação das propostas de organização e de alteração dos planos dos ciclos de estudos ministrados;
- n)Os mapas de exames;
- o)O Regulamento Disciplinar Escolar.
Artigo 27.º — Competências
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