- 1 -O Conselho Disciplinar é composto por:
- a)O comandante da AM, que preside;
- b)O 2.º comandante, que substitui o comandante nas suas ausências ou impedimentos;
- c)O diretor de Ensino;
- d)O comandante do Corpo de Alunos;
- e)Os diretores de curso;
- f)Os comandantes dos Batalhões de Alunos;
- g)O chefe do Departamento de Formação Militar.
- 2 -Podem participar nas reuniões do Conselho Disciplinar outros elementos que o presidente do Conselho decida convidar, em razão da matéria, sem direito a voto.
Artigo 30.º — Composição
Vigente desde: 18/03/2026
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