- 1 -As CCCE coadjuvam o coordenador científico nos seguintes domínios:
- a)Emissão de pareceres sobre assuntos relativos à organização e funcionamento do respetivo ciclo de estudos;
- b)Promoção da autoavaliação do ciclo de estudos e elaboração de propostas de melhoria;
- c)Contribuição para a elaboração do programa de atividades do ciclo de estudos.
- 2 -Cada CCCE é constituída por:
- a)Um coordenador científico, que preside;
- b)Os coordenadores das secções de unidades curriculares que o integram;
- c)Um docente designado pelo coordenador científico;
- d)Um diretor de curso.
- 3 -As CCCE podem ainda integrar elementos do corpo docente e individualidades militares ou civis convidadas pelo coordenador científico, sem direito a voto.
Artigo 41.º — Comissões científicas dos ciclos de estudos
Vigente desde: 18/03/2026
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