Compete ao chefe do DFM:
- a)Programar, coordenar e orientar o ensino das matérias curriculares e das atividades de formação do DFM;
- b)Garantir, em coordenação com a DE, a elaboração e aprovação dos programas das disciplinas da sua área;
- c)Assegurar a validação, interna, da formação militar dos alunos;
- d)Propor, em coordenação com a DE, os reajustamentos entendidos adequados nas ações de formação complementares;
- e)Promover a publicação dos planos de formação e dos programas das disciplinas, antes do início de cada ano letivo;
- f)Apresentar relatórios sobre a atividade do Departamento e o aproveitamento escolar e militar dos alunos;
- g)Apresentar propostas de obtenção de recursos necessários à formação militar, policial e física;
- h)Elaborar, em coordenação com as companhias de alunos, o plano de manutenção e gestão dos equipamentos da formação militar, policial e física à sua guarda e garantir a respetiva manutenção;
- i)Participar nos conselhos de curso;
- j)Programar a realização de palestras e conferências;
- k)Programar e coordenar a realização de visitas de estudo;
- l)Propor o recrutamento de instrutores militares e civis.