- 1 -Para o acesso aos tanques com profundidades superiores a 0,5 m devem ser previstas escadas em número igual ao quociente entre a superfície do plano da água, em metros quadrados, e o perímetro do tanque, em metros, arredondando para a unidade mais próxima, com o mínimo de uma escada por cada tanque.
- 2 -As escadas de acesso definidas no número anterior podem ser concebidas como escadas verticais, de prumo ou de marinheiro, escadarias ou escadas inclinadas com degraus de espelho ou em rampa.
- 3 -As escadas verticais devem desenvolver-se até 1,2 m de profundidade e serem constituídas por materiais inoxidáveis, degraus com superfície antiderrapante e montantes encastrados em mangas situadas no pavimento das bordaduras dos tanques:
- a)Os degraus:
Altura máxima entre degraus: 0,3 m;
Largura mínima: 0,08 m;
Cota do degrau superior: de nível com a bordadura do cais;
- b)Os montantes:
Largura mínima entre montantes: 0,5 m;
Distância mínima à parede: 0, 1 m;
Os montantes devem prolongar-se sobre o pavimento do cais e terão alturas diferentes, de 0,7 m e de 1 m, respectivamente.
- a)Os degraus:
- 4 -Quando as escadas verticais não forem constituídas por degraus encastrados em nichos nas próprias paredes, o espaço livre entre os degraus e a saída será, no mínimo, de 0,02 m, e de 0,08 m no máximo, devendo o degrau superior estar afastado da parede, no máximo, de 0,02 m.
- 5 -Nas escadarias, os degraus terão uma relação espelho/cobertor próxima de 8:15, com um mínimo de 0,24 m.
- 6 -As rampas serão constituídas por superfícies não abrasivas e antiderrapantes, com o declive máximo de 10%.
- 7 -Nos tanques de recreio e diversão deve existir um acesso, em escadaria ou em rampa, localizado na zona menos profunda, desenvolvendo-se exteriormente às dimensões úteis fixadas para o tanque.
- 8 -O acesso aos tanques infantis ou chapinheiros deve ser executado com rampas de 4% de declive máximo ou por escadaria com degraus de 0,08 m de altura máxima.
Artigo 15.º — Acesso aos tanques
Vigente desde: 31/03/1997
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Em vigor desde 31/03/1997